Quem poderia imaginar que ainda no primeiro trimestre de 2020 o mundo estaria em colapso? Ninguém fez tal previsão. O fator inesperado, inimaginável e absolutamente extraordinário aconteceu, e ele tem nome: COVID-19.
As previsões são assustadoras. Há quem diga que o país poderá ter número superior a 40 milhões de desempregados. A previsão do Ministério da Economia é que o PIB cresça 0,02%. Porém, há chances reais do PIB ser negativo. As empresas de todos os portes sofrerão de algum modo com a crise do Corona Virus.
Os juristas já esperam por um grande aumento de demandas judiciais para discussões contratuais, recuperações judiciais e falências. Ocorre que o Poder Judiciário, já assoberbado, ficará ainda mais carregado. Não há solução fácil para esse problema e nem mesmo fórmula mágica para resolução desses conflitos que estão à porta.
Do ponto de vista financeiro, devedores e credores buscarão alternativas para solucionar a questão da forma menos gravosa. Nesse sentido, penso que a ferramenta mais adequada para a resolução dos conflitos massificados de larga escala seria a mediação extrajudicial. O fator tempo X custo benefício é muito mais interessante que a judicialização, que deverá ser considerada em um segundo momento.
Já os casos de maior complexidade e de ticket mais elevado, devem ser submetidos à reestruturação dessas operações, desde um simples reperfilamento de dívida até operações mais complexas, com o incremento de garantias, carências etc.
Todavia, ressalta-se uma vez mais que não há fórmula mágica ou fácil. Em alguns casos, certamente será necessária a utilização dos remédios judiciais de insolvência para que se evite o colapso das empresas em grave dificuldade financeira.
A imprevisibilidade do Corona Vírus atraí, sem sobra de dúvidas, a tese contratual da imprevisão. Todavia, é necessário que exista um equilíbrio de interesses entre credores e devedores para que a questão seja solucionada de uma forma que atenda, minimamente, ao interesse de todos.
O momento que atravessamos extrapola o interesse individual das partes e atinge diretamente o coletivo. É fácil notar que o calote poderá prejudicar o crédito, por outro lado, o rigor na adoção das medidas contra as empresas poderá prejudicar (ainda mais) um mercado que já sofrerá as consequências de uma crise que levará anos para ser superada.
Portanto, é necessário que se busque a resolução pacífica dos conflitos como forma de amenizar o já desastroso ano de 2020.
André Sacramento
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